O consórcio já é vantajoso pelo fato de não haver burocracia, principalmente quando comparado a outras modalidades de compra parcelada. Não à toa, esta tem sido a melhor opção por sua praticidade e economia na hora de concretizar conquistas de alto valor.
Nesta modalidade de compra, está permitido a aquisição de bens, como imóveis e carros, e a contratação de uma quantidade variada de serviços (consórcio para viajar, cirurgia plástica e outros).
Se você decidir entrar no consórcio, vai ver que não tem nada de burocrático, muito pelo contrário, é muito simples. Os benefícios vem logo no começo, porque é assim que a gente funciona! Além disso, os consorciados não precisam arcar com altas taxas de juros, como ocorre com os financiamentos bancários.
Contudo, mesmo com todas essas facilidades, pode ser que o participante encontre dificuldades para seguir com seus projetos e opte por transferir o consórcio para outra pessoa. Vale destacar que, tanto a cota contemplada quanto a não contemplada pode ser transferida. A questão é…
Transferir consórcio é um processo burocrático?
A melhor forma de responder a essa questão é entendendo qual é a funcionalidade, de fato, de um contrato de adesão a um grupo de consórcio, trata-se aqui de um documento que inclui todas as obrigações que o consorciado aceita assumir e que estão vinculadas ao benefício da carta de crédito que ele também irá receber ao ser contemplado.
Como contrato não é sinônimo de burocracia, saiba que no Contrato de Adesão de consórcio deverá conter:
- Datas das assembleias em que as contemplações acontecem;
- Forma de reajuste da carta de crédito e, por consequência, das parcelas;
- Data de vencimento das parcelas;
- Multas, além das penalidades por inadimplência e todas outras informações pertinentes ao consórcio.
Além disso, é no contrato que estará especificado o valor da carta de crédito, que está relacionada ao que ela se destina a adquirir. É essencial verificar no contrato se a transferência desses direitos e obrigações estão previstas no documento e em quais condições ela deve acontecer. Leia com atenção este processo.
Ao mesmo tempo, junto a isso, tenha em mente o valor da taxa de transferência que as administradoras cobram, no caso, o que será importante para a negociação que antecede à transação.
Processo de transferência de consórcio
Agora que você já sabe quais são os quesitos para se atentar para que a transferência de consórcio seja possível, é necessário solicitar à administradora o termo de transferência padrão da empresa e preenchê-lo com os dados da cota de consórcio, do cedente e do cessionário do contrato em questão.
Se tratando do termo de transferência devem ser anexados os documentos do vendedor e do comprador, que são exigidos pela administradora e que podem variar de acordo com a situação atual do consórcio. Tendo esses documentos em mãos, é a hora de assinar o termo de transferência de consórcio que será apresentado à administradora, após as firmas reconhecidas.
Depois de apresentar os documentos, a administradora irá fazer a análise do cadastro do comprador. A transferência de consórcio será efetivada com a aprovação desse cadastro e o pagamento da taxa de transferência.
Importante: o valor dessa taxa irá variar de administradora para administradora, e é fundamental que seja verificado junto à empresa.
Principais cuidados com Transferência de Consórcio
A transferência de consórcio é uma maneira eficiente de evitar prejuízos por falta de pagamento de parcelas, além disso, permite que o consorciado faça um dinheiro rápido, o que é bastante vantajoso naqueles momentos em que a necessidade se faz mais presente.
Porém, é essencial que esse tipo de transação aconteça seguindo as regras estabelecidas pela administradora de consórcio, assim você evitará quaisquer problemas futuros.
Mas antes de sair por aí oferecendo a cota de consórcio, é preciso conhecer com profundidade tudo o que diz o contrato de adesão sobre o processo de transferência de consórcio. Afinal, somente assim será possível iniciar um processo seguro.
Por outro lado, tenha em mente que o contrato assinado entre as partes só deve existir para assegurar as questões relativas à transferência de consórcio. Não se esqueçam daquele velho conhecido “contrato de gaveta”, que não oferece segurança ou garantia de que a transação tenha sido efetivada, já que ela precisa ocorrer com a anuência da administradora.
O que isso significa?
Um contrato de gaveta não necessariamente quer dizer que o consorciado original deixou de ter obrigações junto à administradora. Nesse sentido, se o comprador não mantiver os pagamentos em dia, todas as penalidades por atrasos e por inadimplência irão se sobressair sobre o consorciado original, aquele que ainda estará registrado na administradora como responsável pela cota do consórcio.
Por que entrar no consórcio e fugir das burocracias?
Se formos falar em soluções que fogem de burocracias, infelizmente, não podemos citar o financiamento, afinal, esta é uma modalidade de compra parcelada, disponibilizada pelos bancos, e que ocorre por meio da liberação de recursos para a aquisição de bens como veículos e imóveis. O processo é feito mediante uma análise detalhada de crédito e cobrança de juros. Quem contrata o financiamento recebe o bem e assume esse empréstimo, realizando pagamentos de parcelas mensais durante um período determinado, que pode ser de muitos anos. O valor que o banco disponibiliza varia conforme o perfil financeiro de cada cliente, assim como as taxas de juros. As parcelas mensais podem ser decrescentes ou estáveis, item que varia de acordo com a negociação feita com a instituição bancária.
O consórcio é o oposto disso, você se livra de altas de taxas de juros e ainda tem excelentes oportunidades de investimentos para você!
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