Para conquistar o objetivo de comprar um imóvel, muitas pessoas optam por procurar no mercado o crédito necessário para essa aquisição. Maaaaaaaaaas… devido aos altos juros cobrados pelos financiamentos, é comum deixar esse plano para mais tarde.
Mas aí que tá. O consórcio de imóveis é a solução para esse assunto. Poucos brasileiros botam fé que podem comprar uma casa por meio de um consórcio. Essa modalidade funciona como um autofinanciamento e apresenta muitas vantagens.
Por ser algo que nem todo mundo conhece, é comum existirem dúvidas sobre consórcio de imóveis. Quais são os riscos, as vantagens, como pagar as parcelas ou antecipá-las são algumas das dúvidas.
Mas não se preocupe! Preparamos este artigo para responder às principais perguntas que costumam surgir sobre consórcio de imóveis. Se você tem alguma dúvida sobre o assunto, continue a leitura e aproveite!
15 dúvidas comuns sobre Consórcio de Imóveis
1. Como funciona um consórcio de imóveis?
Em resumo, um consórcio é a união de pessoas físicas e/ou jurídicas com o objetivo de acumular, por meio do autofinanciamento, um capital que permite adquirir, construir ou reformar um imóvel. É a arte de poupar em grupo!
O consórcio é formado à partir de grupos que possuem um número de participantes, um prazo de duração e um valor de contribuição mensal que o próprio consorciado pode selecionar da contratação do consórcio de imóvel. Ou seja, você vai pagar aquilo que estiver dentro do seu orçamento.
Dessa maneira, sempre que a poupança comum acumula o valor que permite a compra, acontece a contemplação (mediante sorteio ou lance) de uma carta de crédito, que nada mais é que um documento que permite ao consorciado retirar o recurso para realizar a aquisição. Isso acontece até que todos os membros do grupo sejam atendidos.
A formação desse grupo é responsabilidade de uma administradora de consórcio que possui autorização do Banco Central para realizar essa atividade. Ela deve reunir um número mínimo de pessoas com o mesmo interesse, além de gerenciar o consórcio durante toda sua duração.
Leia também: Por que o consórcio é uma opção recomendada para períodos de instabilidade financeira, como nesta época do coronavírus
2. Consórcio x Financiamento: qual o melhor?
O consórcio é uma maneira prática e segura de investir com retorno certo. Quando alguém pretende contratar um financiamento de imóvel, precisa estar ciente de que é necessário pagar à vista 30% do valor do imóvel a título de entrada. Entretanto, para participar de um grupo de consórcio, você não precisa juntar nada.
Mas, se você está entre as pessoas que conseguiu juntar uma entrada, seja com recursos próprios ou com seu FGTS, ele pode ser usado como lance para retirar a carta de crédito de forma mais rápida.
Além disso, ao contratar um financiamento, após as prestações quitadas, o interessado terá pago ao banco até três vezes o valor do imóvel. Isso não acontece jamais em um consórcio, pois não há cobrança de juros. Ou seja, consorciado paga somente uma taxa de administração já contida na parcela, que infinitamente menor que os juros.
Outra vantagem do consórcio é o maior poder de compra, afinal, o contemplado recebe o recurso na forma de uma carta de crédito, que permite adquirir o bem à vista. Com a carta de crédito é possível negociar descontos e outros benefícios, o que dificilmente é possível com o financiamento bancário algum tempo. Muitas pessoas vem fazer um visita e gostam do seu imóvel. No entanto, ao procurar crédito no mercado, sofrem com a burocracia e problemas com aprovação. Você já está cansado de limpar e organizar a casa para visitas com corretores e nada se concretiza depois. Um belo dia, você recebe a visita de alguém já com a carta de crédito liberada que demonstra interesse na negociação. Você daria um desconto, vou reforçar: você daria um BOM DESCONTO? Tenho certeza que a resposta é sim.
Leia também: Consórcio ou Financiamento: Qual a melhor opção?
3. Quais são os riscos de um consórcio?
Não há riscos, desde que você pesquise sobre a administradora. Por isso, é essencial procurar mais informações sobre a administradora junto aos órgãos de defesa e ao Banco Central. Qualquer administradora com autorização para trabalhar tem as garantias do Banco Central e não existe risco de perder dinheiro.
Um motivo de frustração é a demora na contemplação para quem tem pressa em comprar o imóvel. Se este é seu caso, a solução é simples: peça o histórico de contemplação das assembléias. Todas as administradoras tem isso para fácil consulta.
E você vai saber de antemão todas os percentuais de lance contemplados, podendo assim se programar para fazer a sua oferta. Essa é uma dica de amiga, faça isso e avalie as reais possibilidades de contemplação.
4. Como aumentar as chances de ser contemplado?
Ao participar de um consórcio, é necessário que o cotista saiba que há duas maneiras de ser contemplado: por meio de um sorteio ou lance.
Ao optar por ser contemplado a partir do sorteio, o consorciado deve contar com a sorte para receber sua carta de crédito. Contudo, existe a possibilidade da cota ser contemplada em um prazo pequeno ou maior - e isso depende exclusivamente da sua sorte.
Por outro lado, caso o cotista opte por antecipar sua contemplação, pode dar um lance, e, dessa forma, conquistar rapidamente o bem que está nos planos faz tempo (não é mesmo?).
Todo mês o consorciado pode ofertar um lance em percentual ao valor contratado, 1 dia antes da assembléia. Os maiores lances serão os contemplados de acordo com o saldo de caixa do grupo, ou seja, com o valor arrecadado das parcela. O lance é pago SOMENTE SE ESTIVER ENTRE OS CONTEMPLADOS.
5. O que acontece em caso de desistência durante o contrato?
Uma coisa é fato: a vigência de um consórcio de imóveis é longa — no UP Consórcios, por exemplo, o maior prazo é de até 180 meses, e existe uma dúvida comum sobre o que acontece caso o consorciado decida sair do grupo.
O desistente deve estar ciente de que sua saída prejudica os demais participantes do grupo de consórcio, já que os remanescentes deixam de contar com a prestação mensal que seria paga. Mas a Administradora vai repor esta cota vaga, mantendo assim a saúde do grupo.
De acordo com a Lei, o participante que desiste tem o direito de receber de volta parte do valor pago. Nesse sentido, é comum ser descontada do montante quitado a taxa de administração e, quando existir, a tarifa de seguro. Para receber o dinheiro o consorciado vai continuar participando dos sorteios e, caso não seja sorteado até o término do grupo, será reembolsado automaticamente. Isso acontece porque os valores pagos por ele já foram utilizados nas contemplações, nada fica em poder da administradora.
Existe a possibilidade do associado vender a sua cota para outra pessoa, mas falaremos disso mais pra frente. Guenta aí.
7. Como fazer pagamento das parcelas de um consórcio de imóveis?
Como qualquer outra conta mensal, o pagamento é feito a partir do boleto bancário, que é enviado ao consorciado pela administradora todos os meses. Nele devem constar, além do valor e data de pagamento, outras informações sobre o consórcio, como o número de pessoas sorteadas no mês anterior.
Se precisar atrasar algum pagamento, a parcela pode ter multa de 2% e o consorciado não poderá participar dos próximos sorteios até regularizar a situação. Mas fique tranquilo, as administradores diluem parcelas vencidas sem que você precise pagar as parcelas em atraso à vista, todas de uma vez.
Além disso, é importante não esquecer que a inadimplência também prejudica os demais consorciados, pois reduz o volume de dinheiro do fundo comum. Diante disso, é essencial ficar atento ao vencimento das parcelas.
8. As parcelas do consórcio têm juros embutidos?
Juros??? Nunca nem vi! O consórcio não tem juros, somente uma taxa administrativa, que é definida desde o início do contrato e paga com as parcelas. Essa taxa arca com os custos de formação, organização e administração do grupo, e é incomparavelmente menor que qualquer taxa de juros praticada pelos bancos.
9. As parcelas podem ser antecipadas?
Com certeza. Isso porque a situação financeira do cotista pode melhorar e ele pode aproveitar para antecipar as parcelas e quitar mais rápido o seu contrato.
Além disso, o consorciado também pode usar o FGTS para fazer o pagamento antecipado e ofertar lances.
Se liga: não é preciso se preocupar com a aprovação de crédito durante o pagamento das parcelas. Ela só será analisada quando houver a contemplação.
10. Como são e quantos sorteios acontecem por mês?
O sorteio pode ser realizado com o uso de um globo esférico, com a presença de todo o grupo ou parte dele e também pela Loteria Federal, à escolha da administradora, com total transparência.
A quantidade mensal de sorteios é definida por administradora do consórcio de acordo com o número de participantes e o valor arrecadado. Quanto mais pessoas, mais dinheiro entrará todos os meses e, portanto, a tendência é de que os sorteios aconteçam com mais frequência.
11. É possível entrar em um consórcio que está em andamento?
Sim. Basta comprar a cota diretamente de um associado ou uma cota vaga, na administradora de consórcio. O interessado compra pelo valor que o consorciado paga até aquele momento e segue pagando normalmente as parcelas do saldo remanescente para o término do grupo. Pergunte na administradora sobre esta possibilidade.
12. Quais tipos de imóveis podem ser adquiridos com a carta de crédito?
É possível escolher uma casa ou apartamento já construído ou na planta.
Se o associado já possui um imóvel e decidiu não adquirir outro, pode usar a carta de crédito para quitá-lo, fugindo dos juros de financiamentos bancários ou para reformá-lo. Para isso, basta que a casa ou apartamento esteja no seu nome.
Além disso, é permitido comprar um terreno e usar o saldo do consórcio para construir a casa que sempre esteve em seus planos.
13. É obrigatório usar todo o valor da carta de crédito?
Não. Caso o imóvel escolhido tenha valor inferior ao da carta de crédito, é possível usar o saldo restante para pagar as tarifas de registro da propriedade, habite-se, antecipar o pagamento do IPTU, entre outros custos relacionados à compra. Se, ainda assim, sobrar dinheiro é só usar para reduzir o saldo devedor do consórcio ou deixar o dinheiro lá, ele vai render mensalmente de acordo com o Fundo escolhido pela administradora e você pega este saldo acrescido dos rendimentos ao término do grupo.
Se, ao contrário, a casa ou apartamento for mais cara que o valor da carta, o contemplado pode dá-la como pagamento de uma parte do imóvel e completar com o restante do dinheiro.
14. Qual o prazo máximo para adquirir o imóvel depois de ser contemplado?
Até o consórcio de imóveis acabar, ou seja, até todos serem contemplados. Caso a pessoa tenha sido sorteada e não quiser comprar o imóvel imediatamente, os recursos serão aplicados em um Fundo de Investimentos a Curto Prazo, e passa a ter rendimentos mensais. Isso significa que quando decidir usar a carta de crédito, você terá um valor maior do que tinha no momento da contemplação. Esse dinheiro fica lá até que ela decida retirá-lo.
Não é necessário ter pressa, pois o recurso não será perdido. O importante é fazer a escolha com bastante calma, pois comprar uma casa ou apartamento é um grande passo.
15. Qual o lugar de confiança para fazer um consórcio?
Antes de entrar em um consórcio, o interessado deve procurar uma empresa do ramo que seja confiável e possua solidez e credibilidade. Para isso, é necessário que o futuro consorciado busque o máximo de informações possíveis sobre essa empresa.
A dica é consultar o site do Banco Central.
Outra questão a ser analisada é o contrato de adesão ao consórcio de imóveis. É preciso observar todas as cláusulas e esclarecer todas as dúvidas que possam existir. Fique atento à taxa de administração, ao número de parcelas e às regras de contemplação.
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