Como Declarar o Imposto de Renda com o Consórcio

17/03/2022

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Como Declarar o Imposto de Renda com o Consórcio

Chegou a época do famoso leão. Por mais que muitas pessoas estejam acostumadas com o processo de declaração de imposto de renda, é sempre importante ficar atento às mudanças estipuladas pela Receita Federal.

Se você estiver fazendo consórcio com o UP ou qualquer outra administradora, também precisa mencionar à Receita. Isso porque o consórcio envolve bens de altos valores – carros, imóveis e serviços.

A seguir, apresentamos um guia prático de como declarar o consórcio no IR 2019 sem problemas.

Como Declarar Imposto de Renda com o Consórcio:

aprenda como declarar imposto de renda com o consorcio - UP Consorcios

Período de Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2019

Para fazer a declaração do exercício de 2018, você tem o período entre 7 de março e 30 de abril.

Só deve declarar IR este ano quem recebeu rendimentos tributáveis igual ou acima de R$ 28.559,70 no ano passado, dentre outros critérios estipulados pela Receita.

Existem duas formas de entregar a sua declaração: inserindo as informações manualmente, a partir do programa oficial da Receita Federal; ou com o auxílio profissional de um contador, que vai pedir as documentações e transações necessárias para que você entregue sua declaração sem problemas.

Regras do Imposto de Renda 2019

Se você começou a pagar o consórcio em 2019, não terá muitos problemas com a declaração (porém, terá que ficar atento no ano seguinte, 2020).

Mas, quem já paga mensalidades de consórcio pelo menos desde 2018 precisa, sim, entregar as informações corretamente à Receita.

Antes de tudo, atenção às mudanças para as novas regras: agora, é preciso informar o CPF de todos os seus dependentes, mesmo que tenham idade menor que 8 anos.

Fica, também, obrigatório informar CNPJs e instituições em que possui conta corrente e aplicações financeiras – algo que era facultativo até o ano passado.

Declaração de Consórcio não Contemplado

É preciso fazer a declaração do consórcio mesmo que não tenha sido contemplado. É bem simples.

No programa da Receita, entre em “Tabela de Bens e Direitos” com o código 95, voltado para cartas de crédito não contempladas.

No campo “Situação em 31/12/2018”, insira o valor total do que já foi pago. Por exemplo, se você pagou 8 mensalidades de R$ 1 mil cada, insira o total de R$ 8 mil.

Só insira valores no ano anterior, “Situação em 31/12/2018”, se tiver pago alguma parcela naquele ano.

No campo “Discriminação” preencha com:

● Informações do consórcio, como o nome, o CNPJ da empresa que o administra;

● O tipo de bem (se é um carro ou imóvel, por exemplo);

● Número de parcelas quitadas e que ainda deverão ser pagas.

Declaração de Consórcio que já foi contemplado

Também na “Tabela de Bens e Direitos”, informe o código relativo ao bem que você foi contemplado. Por exemplo, código 11 para apartamento, 21 para automóveis, e assim por diante.

Você deve preencher o ano vigente (2018) com o valor total da carta de crédito, mas somente se já tiver utilizado para a compra do bem.

Caso ainda não tenha utilizado a carta de credito, deixe o campo em branco e faça a declaração como se não tivesse sido contemplado.

Separamos para você todas as Informações do processo de Contemplação no Consorcio

Atenção ao prazo do Imposto de Renda

Quanto mais rápido você entregar a declaração, mais cedo você recebe a restituição. Lembrando que a não declaração do consórcio pode gerar multa de até 75% do valor devido.

Quem ganha mais que o valor mínimo estipulado pela Receita, e não tiver entregado o IR, pode sofrer uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.

Por isso, se organize para entregar o quanto antes a sua declaração. Para mais informações, acesse o site da Receita Federal. Ou confira as dicas no site da Embracon.