Quem entrou no consórcio sabe: não há maior expectativa do que o momento de ser contemplado. Ou seja, receber a carta de crédito para comprar o bem desejado.
Não importa qual seja o objetivo do consórcio, tudo o que é feito tem como finalidade ser contemplado para alcançar a tão esperada carta de crédito. É nessa hora que é possível comprar um imóvel, um carro ou utilizar aquele serviço que só você sabe o quanto deseja (fazer uma viagem, procedimentos estéticos, festa de casamento e muito mais). Ou seja, não é difícil entender porque ela é tão esperada…
Como ser contemplado no consórcio
Antes de falar sobre critérios de desempates de lance, é preciso entender como funciona o consórcio. Ou seja, como receber a carta de crédito.
Todos que começam a pagar as mensalidades serão contemplados. No entanto, nenhuma administradora de consórcio pode garantir a data que essa contemplação acontecerá. Pode ser no primeiro, no segundo, no último mês…
Isso porque o consorciado, ao investir em uma carta, participa de um grupo com diversos outros consorciados interessados em bens semelhantes.
Todos os meses são realizadas assembleias para divulgar os contemplados de acordo com o sorteio da Loteria Federal. Como os concursos são realizados duas vezes por semana, às quartas e sábados, considera-se o sorteio mais próximo à data das Assembleias.
Se você for sorteado, é contemplado com a carta de crédito. Porém, existe outra forma que pode garantir a contemplação de forma mais rápida – ou de acordo com o que você tiver planejado: a oferta do lance.
Contemplado por lance
Quem deseja antecipar a aquisição do bem, pode optar pelo lance. Funciona da seguinte forma: até o dia anterior à Assembleia, você pode fazer uma oferta com o valor que dispõe para pagamento do lance, por e-mail, aplicativo ou central telefônica.
Para definir o valor do lance, você pode fazer este cálculo pela quantidade de parcelas que deseja quitar da sua carta ou acompanhar os valores contemplados ao longo das assembleias, ofertando um percentual da sua carta de crédito.
Vale lembrar que registrar a oferta do valor antes da assembleia não significa que ele é debitado antes do sorteio. Somente após a contemplação que o valor deve ser pago para a administradora do consórcio.
Quais são os critérios de desempates de lance?
No modo clássico, é contemplado por lance aquela pessoa que oferece o maior valor pelo bem em uma determinada assembleia. Porém, como existem diferentes tipos de lance, é necessário explicar como funciona o critério de desempate entre cada um deles. Então vamos lá!
Desempate pelo lance livre
Por ser uma forma de lance em que o consorciado determina o valor que quer oferecer, dificilmente ocorre caso de empate. Porém, como a administradora utiliza critérios que analisam o percentual que falta pagar, com base nas mensalidades já pagas, é possível que aconteça empate de lances.
Caso aconteça empate, a administradora utiliza como critério o sorteio da Loteria Federal. Quem estiver mais próximo da cota sorteada, que representa o contemplado pelo sorteio, leva o bem.
Desempate pelo lance quitação e antecipação
Se o seu grupo dá a possibilidade de quitar ou antecipar as parcelas, pode acontecer de nem ser necessário participar dos sorteios. Aqui, segue como critério de desempate o maior percentual de valor ofertado. Dependendo das regras do grupo, pode haver outras condições para o desempate desses tipos de lance.
Agora que você está por dentro do assunto, faça uma simulação de consórcio aqui no UP!
Se prepare para tirar os planos do papel com total segurança e tranquilidade!