Para quem pagar o valor de corretagem imobiliária?

17/03/2022

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Para quem pagar o valor de corretagem imobiliária?

Numa negociação do imóvel, a comissão do corretor irá variar, geralmente, entre 6 a 8% do valor negociado pelo bem, trata-se do valor de corretagem imobiliária. A questão é: quem é o responsável pelo pagamento dessa quantia? 

Para quem pagar o valor de corretagem imobiliária?

Segundo a Amspa (Associação dos Mutuários São Paulo e Adjacências), o novo código civil tem um capítulo dedicado à corretagem imobiliária que estabelece normas para garantir o direito do corretor e do comprador saberem quem será o responsável pelo pagamento da comissão. De acordo com a lei, a comissão de corretagem deve ser paga por quem contratou o corretor.

Se for o adquirente que contrata o profissional para auxiliar na procura da casa própria, será dele a obrigação de pagar a comissão do serviço prestado pelo corretor credenciado. Nesse caso, para que não haja conflito do valor a ser remunerado, é fundamental que ambas as partes assinem um contrato já definindo os detalhes para que depois de concretizado o negócio não tenha problemas. 

As condições de pagamento do valor de corretagem devem seguir as normas estabelecidas pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), mas também podem ser livremente pactuadas pelas partes, justamente por isso a importância do acordo que gera um instrumento certo, líquido e exigível com força executável. 

Nos casos de arrependimento do negócio, vale cumprir o compromisso selado com corretor. Nesta situação, o vendedor ou o comprador terá que pagar a comissão, pois houve a concretização do acordo.

Além disso, quando o interessado em comprar a casa própria opta por adquirir um imóvel novo direto com a construtora, é bastante comum ter uma empresa de incorporação, contratada pela construtora, que irá intermediar o negócio. Nesses casos, o pagamento da comissão do profissional de vendas é de responsabilidade da construtora.

Fique atento à Prática Abusiva sobre o valor de corretagem imobiliária

De acordo com especialistas, é muito comum o INTERESSADO que está à procura da compra da casa própria pensar que está negociando diretamente com a construtora, por comparecer no local da venda do imóvel, entretanto, na realidade está lidando com um representante contratado pela incorporadora. 

Apenas no momento de firmar o contrato, ou em muitos casos só depois da assinatura, o comprador descobre que negociou com um terceiro e, exatamente por isso, terá que assumir o pagamento da comissão do corretor.

É importante se atentar a esse ponto porque no momento de assinar o contrato, o comprador não sabe que será responsável pelo pagamento da remuneração e acaba aceitando sem o conhecimento da prática ilegal. Segundo a Amspa, é comum as empreendedoras obrigarem o agente comercial a passar o recibo em nome da construtora ou emitir nota fiscal da imobiliária para conseguir driblar a comissão ou ainda separar o contrato da compra do imóvel do pagamento da porcentagem do agente comercial, isso irá fazer com que não tenha que devolver esse dinheiro no caso de rescisão.

Nessas situações, quem tem a obrigação de pagar os serviços de corretagem imobiliária é a construtora. As ações utilizadas pelas empresas é ilícita e motivo de muitas queixas em órgãos como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).

Essa  prática infelizmente já se tornou comum nos dias de hoje e deve ser denunciada. Entre muitos outros motivos, esta é uma tentativa de sonegação de tributos e, no caso de desistência do empreendimento, o incorporador irá se negar a devolver o valor da corretagem imobiliária ao comprador, argumentando que não foi ele quem recebeu o valor. 

O comprador que descobre a manobra após de ter firmado o contrato, pode recorrer na Justiça para receber o reembolso da quantia. A devolução deve ocorrer de uma só vez em até 10 dias e corrigida com os encargos devidos. Após 15 dias, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago poderá penhorar bens da imobiliária ou da construtora.  De acordo com a AMSPA, dos 300 contratos assinados por dia na cidade de São Paulo, na maioria das vezes o comprador desconhece a ilegalidade. 

Agora que você já sabe sobre o valor de corretagem imobiliária, assim como os cuidados que deve tomar, que tal fazer uma simulação de consórcio de imóvel?

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Para finalizar, se você está pensando em comprar um imóvel procure por uma modalidade de crédito que caiba no seu bolso e se adapte às necessidades do seu objetivo. O UP possui algumas características que o destacam dentre os demais consórcios e o reafirma como a melhor opção para suas conquistas. 

Entre as modalidades de crédito estão o financiamento e o consórcio. A diferença entre os dois, basicamente é o fato de que os juros cobrados no financiamento torna as parcelas mais altas e o prazo de pagamento mais longo e, obviamente um custo final superior.

O consórcio tem custo reduzido, mas exige planejamento para contemplação.

Diferente de um financiamento, por exemplo, não é necessário ter um grande valor de entrada para dar o primeiro passo na conquista de sua meta: aqui, temos diversas categorias que você pode escolher, entre carros, imóveis, serviços estéticos, cursos, festas, viagens ou reformas; escolhido o seu objetivo, você define o valor do crédito desejado e escolhe a quantidade de parcelas.


Listamos as principais vantagens em fazer um UP Consórcio. Veja:


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  • Contrato de Compra e Venda com Força de Escritura Pública, não havendo custos com Escritura;
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Ah! E a taxa administrativa é só depois da a contemplação.

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Até a próxima!