O fundo reserva é uma das taxas inclusas no pagamento mensal do seu consórcio. Saiba o que diz a lei de consórcios sobre essa taxa e se ela pode ser cobrada.
Se você está planejando participar de um consórcio, saiba que é necessário conhecer todas as taxas inclusas no pagamento dessa modalidade de crédito. Ao contrário do que ocorre com o financiamento e o empréstimo, o consórcio não inclui taxa de juros, o que diminui bastante o valor gasto mensalmente.
O consórcio possui sim algumas taxas, como a de administração e a do fundo reserva. Vamos entender melhor sobre o tema a seguir.
O que é a taxa de fundo reserva no consórcio?
Como você já deve saber, o consórcio é uma modalidade coletiva de poupança compulsória. Ele se baseia na reunião de pessoas que têm o mesmo objetivo, que é comprar um bem ou serviço de alto valor. Para isso, é necessário pagar todo mês o valor da contribuição combinado de forma prévia.
Nesse sentido, no consórcio, você conta com a inclusão de algumas taxas, como a de administração (que é a remuneração da administradora sobre os serviços prestados) e o fundo reserva.
O fundo reserva pode ser entendido como um percentual incluso na parcela mensal do consórcio que se destina a garantir o pagamento de inadimplentes. Se algum consorciado não cumprir com o seu pagamento mensal, este fundo reserva “cobre” o valor que falta.
Este fundo é muito importante para uma modalidade como o consórcio, que depende estritamente da contribuição coletiva.
Como é feito o cálculo do fundo reserva?
O fundo reserva tem um valor muito baixo frente ao pagamento mensal do consórcio. Digamos que você queira comprar um lote que custa R$ 50 mil e divide este pagamento em 60 parcelas. Assim, o valor deste fundo corresponderá a X% de R$ 50 mil.
Um destaque importante é que o pagamento deste fundo não depende da sua vontade, e sim do que ficou combinado com a administradora. Na maioria das vezes, é cobrado o valor do fundo como uma forma de segurança para os outros consorciados.
E isso vale para qualquer tipo de consórcio, desde os de imóvel até o de automóvel, passando pelo de viagem.
Quando é possível utilizar o fundo reserva no consórcio?
A partir do momento em que você entende que o consórcio funciona de forma colaborativa, você passa a concordar com o pagamento do fundo reserva por dois motivos. Primeiro que ele não impacta de forma significativa no pagamento mensal, e segundo que ele vai cobrir a falta de pagamento de algum consorciado.
O fundo reserva é acionado quando um consorciado indica que não conseguirá pagar a sua parcela mensal. Logo, o fundo surge como uma solução para que os contemplados do mês consigam receber a sua carta de crédito.
A importância do fundo reserva para o consórcio
O fundo reserva é importante para o consórcio pelos mais diversos motivos, e isso vai além do pagamento da parcela não paga pelos inadimplentes.
Esse fundo pode ser usado para o pagamento de despesas bancárias exclusivas do grupo e para o pagamento do seguro de inadimplência das parcelas dos consorciados.
Outro motivo que revela a importância do fundo reserva é o custeio de despesas em eventuais ações extra ou judiciais para receber o crédito pendente do grupo. Apesar de cada consorciado pagar a sua quantia do fundo, ele é um seguro da administradora e uma garantia para o grupo.
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Como ficou comprovado, o consórcio é a melhor maneira de adquirir um bem ou serviço de alto valor, como a compra de um veículo, imóvel, máquinas agrícolas, viagens, cirurgia plástica e muito mais após receber a sua carta de consórcio contemplada.
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