O consórcio, atualmente, é uma das modalidades de investimento mais seguras, que apresenta características bem interessantes para os consumidores. Ao fazer um consórcio, é possível adquirir bens ou contratar serviços sem que seja necessários gastar rios de dinheiro. Além disso, não há cobrança de juros sobre o valor contratado, o que faz com que esse tipo de investimento seja mais acessível para diferentes perfis sociais.
Até aqui estamos alinhados, não é mesmo? Entretanto, existem algumas situações relacionadas ao consórcio que podem deixar o consorciado (ou aspirante a) um pouco confuso. Dois exemplos são a alienação e o pagamento da taxa de alienação ou gravame, que tratam-se de condições impostas sobre os bens distribuídos pela administradora de consórcio. Acompanhe este conteúdo e confira como funciona esse processo!
Como funciona a alienação de bens em Consórcio
A alienação de bens é um processo pelo qual a administradora garante que os bens entregues por meio do consórcio sejam devidamente quitados pelos contemplados — mesmo em situações que eles já tenham usufruído da carta de crédito.
O momento que ele entra em ação está nas situações em que o participante recebe o bem desejado ainda durante o andamento do grupo de consórcio, sem que o contrato tenha sido totalmente pago.
Aqui também é importante ressaltar que, quando isso ocorre, o bem pode ser retirado e usado pelo consorciado normalmente. Sendo a única restrição: o bem não pode ser vendido ou trocado sem a autorização da administradora, o motivo está no fato de que a propriedade judicial está sob responsabilidade do credor.
A alienação de bens, enquanto garantia, surgiu em substituição ao tipo de investimento hipoteca, que envolvia uma grande burocracia na resolução de problemas de inadimplência. Dessa forma, a alienação fiduciária, ou de bens, fez com que o processo se tornasse mais prático e seguro, dando como consequência vantagens tanto para a administradora quanto para os consorciados. Previsto na Lei 9.514/97, a alienação de bens está presente em todos os contratos de consórcio de bens móveis e imóveis.
Alienação de bens em Consórcio: participante contemplado que não paga as parcelas futuras
Se o participante não pagar as parcelas, a administradora de consórcio pode exigir judicialmente a sua devolução como maneira de cobrir a dívida. O período de atraso permitido pelo credor pode ser solicitar a partir do que está previsto no contrato — costuma ser de 60 dias após o primeiro vencimento em aberto.
Além dessa grave penalidade, o participante do consórcio que atrasar o pagamento das parcelas pode ter como consequência o nome inserido em cadastros de restrição de crédito. Diante disso, é essencial fazer um bom planejamento financeiro, afinal, você deve cumprir com o pagamento de parcelas, seja antes ou depois de ser contemplado.
Como funciona em casos de troca ou venda de um bem alienado?
Já foi dito acima que a negociação de bens alienados irá depender de uma autorização prévia da administradora, isso porque a posse do bem é compartilhada. As diretrizes para esse procedimento estão previstas em lei, como a normativa 11.795, de 2008, que regula diversas práticas que devem ser seguidas e respeitadas em um consórcio.
Além disso, essa lei esclarece outra questão muito importante nos casos de troca ou venda de bens alienados: responsabilidades que recaem sobre a administradora e o consorciado.
Segundo a Lei, em um consórcio, a empresa não é a titular do negócio, mas sim uma prestadora de serviços. Nesse sentido, os interesses do grupo todo (sem exceção) valem mais que os de apenas um participante — e diante disso é a própria empresa que tem a obrigação de garantir esse direito. Confira quais são os procedimentos em caso de negociação de um bem alienado:
Venda
O consorciado que optar por vender o bem alienado pode quitar o restante da dívida, e assim tornar o processo mais simples, ou transferir o consórcio para o comprador. Nesse caso, será necessário apresentar à administradora a documentação do novo dono para que seja feita uma análise de crédito — e assim virá a decisão se o negócio será aprovado ou não
Antes da Lei 11.795/08 entrar em vigor, os membros do grupo eram obrigados a quitar o valor do bem vendido se o consorciado não conseguisse vendê-lo pelo preço correto. Como essa decisão representa prejuízos a todos os participantes do grupo de consórcios, essa questão foi revista pela legislação.
Dessa forma, agora, o interesse coletivo vem em primeiro lugar, se o participante vende o bem e não consegue o suficiente para quitar o valor do consórcio, o grupo não é obrigado a herdar o restante da dívida. Assim, o titular da cota de consórcio é responsável pelo pagamento integral.
Troca
Em caso de troca de bem, não há problemas se o consorciado já foi contemplado. Mesmo que esteja alienado, ele tem permissão para realizar essa troca, entretanto, é essencial que o novo bem esteja dentro dos requisitos da administradora.
Normalmente, é necessário que o novo bem tenha um valor igual ou maior que a dívida com o consórcio, além disso é importante que não haja nenhuma restrição judicial que o impeça de ser negociado. O consorciado deve estar com o pagamento das parcelas em dia para que a solicitação de troca seja aprovada.
Como descobrir se um bem está alienado?
Se o seu caso é ter adquirido um bem através do consórcio, e tem dúvidas se trata-se de um bem alienado, o ideal é verificar junto à administradora a sua real situação. Isso também vale para pessoas que estejam pensando em adquirir um desses bens de terceiros.
No caso de veículos, por exemplo, outra possibilidade é fazer uma consulta através do site do Detran do seu estado. Para conseguir essa informação, serão solicitados o Renavam e a placa do veículo. Por fim, a consulta da situação de um imóvel demanda uma certidão de matrícula no cartório em que esse bem está registrado.
Pagamento da taxa de alienação ou baixa de Gravame é importante?
Sim. Ao comprar um comprar um bem em um consórcio (ou mesmo financiamento), ele se mantém alienado à administradora como forma de segurança, até que todo o valor seja quitado. Por exemplo, ao comprar um carro, o comprador pode acessar o Sistema Nacional de Gravames para verificar se aquele bem já possui todas as suas obrigações financeiras pagas e se pode ter sua propriedade transferida.
Após a quitação da última parcela do consórcio, é essencial que a financiadora libere a restrição no Sistema Nacional de Gravames. Somente depois disso o veículo será totalmente seu e você poderá, inclusive, vendê-lo para terceiros.
Quem paga a taxa de alienação de bens em Consórcio?
O contrato firmado no consórcio é o que irá apontar qual será a situação. Em alguns casos, a taxa de alienação está inclusa nas parcelas do consórcio. Entretanto, no geral, fica a cargo do usuário pagar essa taxa, como se fosse uma transferência para o seu nome.
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Outro diferencial do UP é a recompra garantida para a cota contemplada, com as parcelas pagas corrigidas pelo índice oficial da Poupança. Com o UP Consórcios você pode adquirir bens (carros e imóveis) e serviços (festas, viagens, cursos, reformas, estética, entre outros), com planos de 20 a 180 parcelas. A fintech é administrada pela Embracon, que é fiscalizada e regulamentada pelo Banco Central.
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