Muitas pessoas ficam (completamente) perdidas quando esse é o assunto, sabemos que isso acontece porque existem ‘’regrinhas cansativas’’ que mudam de acordo com a situação da cota, isto é, se ela se caracteriza como:
- Cota não contemplada;
- Cota contemplada.
Fato é que cada situação requer um procedimento diferente.
Mas hey, não se preocupe.
Com este conteúdo você vai descobrir como declarar consórcio no Imposto de Renda sem enrolação.
Leia também: Saiba como funciona o Consórcio UP e conheça os diferenciais diante do mercado
Como declarar consórcio no Imposto de Renda?
Antes de entender de uma vez por todas como funciona para declarar o consórcio no Imposto de Renda, observe abaixo em quais situações a Receita Federal pede que declarem o Imposto de Renda.
Quem deve declarar consórcio no imposto de renda
Todos aqueles contribuintes que no ano anterior da declaração:
- receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como aposentados, pensionistas e trabalhadores com renda mensal superior a R$ 1903,98;
- investiram qualquer valor no mercado financeiro, como bolsa de valores e outros;
- possuam mais de R$ 300 mil em empreendimentos imobiliários;
- possuíram mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, ou seja, que não geram lucro e/ou valor líquido.
Grande parte dos investimentos são tributados. O que poucos sabem é que o consórcio não sofre a aplicação do imposto. Mas ainda assim, deve ser declarado.
Isso porque o consórcio também oferece rendimentos mensais, caso sua cota esteja contemplada, mas você ainda não fez uso do crédito, ou seja, ainda não comprou seu bem. O valor total contratado fica aplicado geralmente em um fundo investimento à curto prazo. Cada administradora tem a liberdade de escolher este fundo, e os rendimentos iniciam logo no primeiro mês da contemplação.
Como declarar
O primeiro passo é verificar os valores pagos, para isso o consorciado pode consultar a administradora de consórcios. A grande maioria oferece essa informação no site. No UP Consórcios você pode obter a informação na Área de Clientes e no App, disponível no Google Play e na Apple Store.
A ficha usada é a de “Bens e Direitos”. Porém, a declaração é diferente para quem já foi contemplado e para quem ainda não foi.
Tenho consórcio e ainda não fui contemplado
Existem muitas dúvidas sobre essa questão em específico. Neste caso, saiba que, mesmo que você não tenha sido contemplado, é obrigatório declarar o consórcio no Imposto de Renda.
O primeiro passo é incluir na “Tabela de Bens e Serviços” sob o código 95, que é a categoria “Consórcios Não Contemplados”.
Para você que entrou no consórcio no ano (2020), deixe o campo “Situação em 31/12/2018” em branco e preencha apenas o “Situação em 31/12/2019” com a soma do valor das parcelas pagas.
Por outro lado, se o consórcio for mais antigo, ambos campos devem ser preenchidos, com os valores das parcelas pagas até o final dos respectivos anos.
Em outro campo, “Discriminação”, deve informar os dados da administradora, como nome (UP Consórcios) e CNPJ (58.113.812/0001-23). Por fim, o participante deve informar qual é o bem do seu consórcio (carro, moto, viagem ou imóvel), o número de parcelas quitadas e as que ainda vão vencer.
Eu tenho consórcio, fui contemplado e utilizei o crédito
Como na mesma situação acima, o participante deve preencher as informações na ficha “Bens e Serviços”, mas a situação muda caso a aquisição e a contemplação tenha acontecido em períodos distintos:
A) - Aquisição da cota e contemplação no mesmo ano
Se a contemplação da cota ocorreu no mesmo ano de sua aquisição, utiliza-se a “Tabela de Bens e Direitos” sob o Código 95, que representa os Consórcios não Contemplados, deixando em branco os campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”. Já o campo “Discriminação” deve ser preenchido com as informações do consórcio, tipo de bem (se é um carro, moto ou imóvel, por exemplo), número de parcelas quitadas, número de parcelas que ainda restam a pagar e também mencionar a contemplação.
B) - Aquisição da cota e contemplação em anos diferentes
Se a aquisição da cota ocorreu em anos anteriores ao da contemplação, utiliza-se a “Tabela de Bens e Direitos” sob o Código 95, que representa os Consórcios não Contemplados, informando no campo “Situação em 31/12/2018” o valor declarado no IR de 2019 e o campo “Situação em 31/12/2019” deve ficar em branco. Se a contemplação foi por lance, o consorciado deverá declarar o valor do lance no campo “Situação em 31/12/2019”, somado aos demais valores quitados. Já o campo “Discriminação” deve ser preenchido com as informações da administradora, tipo de bem, número de parcelas quitadas, número de parcelas que ainda restam a pagar, mencionar a contemplação e, em caso de contemplação por lance, informar o quanto foi investido.
Independentemente da situação “a” ou “b”, deve-se comunicar a aquisição do bem. Na mesma “Tabela de Bens e Direitos”, informe o bem adquirido. Para isso, use as informações abaixo:
• código 01 para declarar a aquisição de um prédio residencial
• código 02 para declarar a aquisição de um prédio comercial
• código 03 para declarar a aquisição de um galpão
• código 11 para declarar a aquisição de um apartamento
• código 12 para declarar a aquisição de uma casa
• código 13 para declarar a aquisição de um terreno
• código 14 para declarar a aquisição de um imóvel rural
• código 15 para declarar a aquisição de uma sala ou conjunto
• código 21 para declarar a aquisição de um veículo automotor terrestre (automóvel, caminhão, moto)
O campo “Situação em 31/12/2018” deve ficar em branco porque a aquisição ocorreu em 2019 e o campo “Situação em 31/12/2019” deverá ser preenchido com os valores usados na compra do bem.
Tenho consórcio, fui contemplado e não utilizei o crédito
Se você foi contemplado em 2019 e ainda não utilizou a carta de crédito, também será necessário declarar o seu consórcio no Imposto de Renda, é necessário declarar como quem ainda não foi contemplado. Por outro lado, no campo “Discriminação”, precisa informar que a contemplação ocorreu, mas que a carta de crédito não foi utilizada até 31/12/2019.
Caso você tenha entrado no grupo de consórcio no ano passado (2019), deixe o campo “Situação em 31/12/2018” em branco e preencha apenas o campo “Situação em 31/12/2018” com a soma das parcelas pagas até essa data.
Se o consórcio for mais antigo, ou seja, se você adquiriu e já paga desde antes de 2019, o primeiro passo é preencher o campo “Situação em 31/12/2018” com o valor informado na declaração do ano 2018 e no campo “Situação em 31/12/2019”, informe o valor total já pago. .
Qual o prazo para declarar o imposto de renda 2020?
A Receita Federal já abriu o sistema para declarar o consórcio no Imposto de Renda de março a abril de cada ano. Neste ano, o prazo para entrega da declaração se estenderá até o dia 30 de abril.
É importante lembrar que existe uma multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, para quem não declarar.
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