Como declarar consórcio contemplado no Imposto de Renda?

17/03/2022

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Como declarar consórcio contemplado no Imposto de Renda?

O Carnaval (saudades…) passou, Março chegou. E junto com ele, mais especificamente no dia 02, começaram as entregas da Declaração do Imposto de Renda 2021, ano calendário 2020. Pois é, ano começou de verdade.

Nessa época do ano, uma das dúvidas que surge é se é necessário declarar consórcio contemplado no IR (Imposto de Renda). 

A resposta é sim. Contribuintes contemplados e não contemplados PRECISAM fazer a declaração no Imposto de Renda. (Lembrando que o prazo para envio vai até dia 30 de abril.)

O Brasil vive um aumento considerável no número de consorciados. De acordo com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), 2020 foi o melhor ano da história do setor de consórcios. Apesar dos efeitos da pandemia da Covid-19 serem percebidos, principalmente nos meses de março e abril, isso não impediu que o Sistema de Consórcios encerrasse o ano batendo diversos recordes, entre eles, o de mais de 3 milhões de adesões, avançando 5,2% no total de cotas vendidas, chegando a 3,03 milhões e superando o faturamento de R$ 160 bilhões.

Uma das respostas para esse crescimento pode ser o fato de que o consórcio não está limitado à consórcio de imóvel e veículo, e o número de pessoas que tomam consciência disso só cresce, principalmente entre os jovens, que encontram condições excelentes para fazer uma viagem, comprar uma casa, comprar um carro, e tantas outras coisas que você nem imagina. 

É justamente por isso que este artigo é importante. A demanda tornou necessário chamar a atenção da população para a importância de declarar o consórcio contemplado no IR 2021.

O procedimento não é um bicho de sete cabeças e serve para que a Receita Federal saiba de onde vem o dinheiro, ou seja, qual a origem do dinheiro que será utilizado para a compra de algum bem ou serviço


Leia também: O que é Consórcio: Tudo o que você precisa saber

Documentos necessários para preencher o formulário da Receita Federal

Para declarar o Imposto de Renda, o extrato é enviado com o demonstrativo (ou boleto) de pagamento do mês anterior ao início do prazo para a declaração.

Nele você precisa informar os pagamentos das parcelas ou dos lances feitos em seu Plano de Consórcio no ano anterior. É importante ressaltar aqui que o consorciado não deve lançar as parcelas do consórcio que ainda serão pagas no campo “Dívida e Ônus Reais”.

Como Declarar Consórcio Contemplado no Imposto de Renda

Se você teve seu consórcio contemplado, com o bem entregue, digite:

- O código específico do bem adquirido na Ficha de Bens e Direitos;

- Os valores de parcelas pagas;

- O valor de lance pago, caso você tenha;

- A razão social da Administradora;

- O CNPJ da Administradora.

Como declarar a cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano?

Se você teve o consórcio contemplado, sem o bem entregue, digite:

- O código 95 na Ficha de Bens e Direitos;

- Os valores de parcelas pagas;

- O valor de lance pago, caso você tenha;

- A razão social da Administradora;

- O CNPJ da Administradora.

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